Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa de transporte coletivo de passageiros" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com o Substitutivo de Emenda apresentado em fls. 39 e 40, rejeitando a Emenda de fl.20. Sala das Comissões, 09 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/07/2019 ás 21:42:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7256f3424679e984640bd0384647f8ec.
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