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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de dar nova redação ao Art. 146 e Art. 153 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Educação Ambiental. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Julho de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 09/07/2019 ás 17:37:13.
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