Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 003/2019 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Florindo Motorista, Ver. José Campeão Vargas e Ver. Juliano Ferreira PP, PSDB, PP, PP, PTB e Podemos 27/08/2019

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de dar nova redação ao Art. 146 e Art. 153 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Educação Ambiental.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 09 de Julho de 2019.



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