Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 072/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

                                                          PROJETO DE LEI........./2019

                                                INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO” NO                                                                        MUNICÍPIO DE GUAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA

Submeto à apreciação e consideração dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, que visa a criar o Programa Adote um Bem Público.

Esta Proposição tem por objetivo incentivar a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas a participarem na melhoria da qualidade dos bens público municipal por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura. Sabidamente, há muitas pessoas que desejam contribuir   mas por falta de uma legislação que as incentive, essa vontade não se concretiza

Condicionada à celebração do termo de cooperação, a adoção dar-se-á de diversas formas, como doação de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes, além da realização de obras, desde que aprovadas ou elaboradas pelo Poder Público Municipal, possibilitando aos adotantes a veiculação de publicidade.

Convêm dizer que o direito à saúde, social se insere na órbita dos direitos constitucionalmente garantidos pelo Estado, mediante políticas sociais e econômicas que busquem o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação de bens públicos.

Em que pese se tratar de um direito público indisponível assegurado à generalidade das pessoas pela Administração Pública, a sociedade não deve ficar alheia às questões vinculadas ao bem coletivo. Por isso, entendemos a necessidade da apresentação deste Projeto de Lei, com o fito de fomentar a participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas em diversas áreas, sem retirar a competência do Poder Público, conforme se depreende da leitura dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.

Ademais, convém ressaltar que os benefícios às pessoas que aderirem ao Programa se darão não somente pela contribuição importante numa área fundamental, mas também, sob o aspecto empresarial ou de objetivos sociais, em forma de marketing institucional, pela visão social e o impacto positivo que o ato de “adotar”  bens públicos , por exemplo, causará na comunidade em geral, consubstanciadas  pelas iniciativas e práticas atreladas à responsabilidade social empresarial.

Tais práticas e idéias, diga-se, cada vez mais vêm ganhando espaço no mundo dos negócios, no sentido de que a finalidade das organizações deve ir além dos respectivos objetivos societários, ou seja, as empresas buscam cada vez mais o engajamento em ações ou políticas sociais com o intuito de que a geração de riqueza se dê em um sentido mais amplo, atenta aos anseios de todos os grupos de interesse: sócios, colaboradores, governo, parceiros, e comunidade em geral.

É conhecendo a sensibilidade desta Casa que proponho o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

Câmara Municipal de Guaíba, 05 de Julho de 2019

Manoel Eletricista
Vereador Cidadania



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 05/07/2019 ás 13:51:09.
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