Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 060/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 188/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Inclui o Festmoto no calendário oficial de eventos do Município."

1. Relatório:

 O Vereador Alex Medeiros (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 060/19 à Câmara Municipal, o qual “Inclui o FESTMOTO no calendário oficial de eventos do Município.”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer orientou pela devolução para a realização de ajustes (fls. 06-07). Apresentado o Substitutivo à fl. 19, retornou a proposição a esta Procuradoria, para nova análise jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 060/2019, apresentado à fl. 19, pretende ajustar a redação da proposição aos termos das orientações jurídicas anteriores, às quais me reporto integralmente, adequando o disposto na Ementa e no arts. 1º, de modo a que não fosse incluída a efeméride no Calendário Oficial, já que cabe ao Prefeito tal prerrogativa.

Considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta nas orientações da Procuradoria e do IGAM, as quais reitero neste momento, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta da proposição ora em análise, estando apta a tramitar, opinando ainda pela legalidade e pela regular tramitação do Substitutivo ao PL n.º 060/2019, desde que corrigida a cláusula de vigência para “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”, conforme exige a LC 95/98.

É o parecer.

Guaíba, 03 de julho de 2019.

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral 

OAB/RS nº 107.136



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