Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera os arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 3.058/2013 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto que vem atender ao que prevê a norma federal quanto a comprovação das despesas com moradia dos médicos. Sala das Comissões, 03 de Julho de 2019.
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