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O Vereador que este subscreve: Acrescenta ao Artigo 3º, Paragrafo Único. A empresa ficará obrigada a emplacar todos os caminhões adquiridos a partir da data da publicação desta Lei no Município de Guaíba. Justificativa
Somos órgão fiscalizador do Município e primamos pelo crescimento e desenvolvimento sócio econômico do mesmo, sendo esta uma oportunidade de fortalecer os Setores de Arrecadação e de Tributos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 03/07/2019 ás 14:04:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2e9a95d53c5033967d51d0406d6acdcf. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70791. |