Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 3.058/2013 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista existem normativas do Ministério da Saúde que recomendam aos Municípios o custeio das despesas para a manutenção dos médicos, tendo a proposta respeitado os parâmetros indicados na norma. Sala das Comissões, 03 de Julho de 2019.
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