Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa de transporte coletivo de passageiros"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica da proposição originária apresentada pelo Prefeito. Em relação a Emenda Parlamentar há impedimento jurídico por se entender que extrapolou os limites do poder de emenda, havendo vício de iniciativa. Sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original, com rejeição da emanda.

Sala das Comissões, 03 de Julho de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PL)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Suplente



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