DESPACHO |
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"Obriga as empresas contratadas pelo Poder Público para prestação de serviços que utilizem veículos automotores ou equipamentos automotores, para essa finalidade, e que sejam remuneradas por quilômetro rodado, por hora trabalhada ou por roteiro prédeterminado ou estimado a instalar, nesses veículos ou equipamentos, dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite com tecnologia Global Positioning System – GPS –, Global System for Mobile – GSM – ou General Packet Radio Service – GPRS – e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 062/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, da Constituição Federal, art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual e art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 28 de junho de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 28/06/2019 ás 14:45:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a8a2f135a6c5c745150123891a3615c.
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