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Senhor Presidente, O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, sob à égide no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes às Secretaria de Saúde. 1) Qual seria o impacto financeiro para que a Farmácia Municipal seja aberta aos finais de semana e feriados em meio turno, no horário das 08:00 às 12:00?? Justificativa:Com base no Artigo 128 Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições, contudo, a gestão na distribuição de medicamentos hoje ocorre somente em horário comercial, porém quando tratamos de saúde não existe hora para adoecer. Cabe se ressaltar, que a restrição do horário de atendimento da Farmácia, dificulta o acesso aos medicamentos, pois funciona somente no mesmo horário que os munícipes desenvolvem suas atividades profissionais. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/06/2019 ás 19:16:26.
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