Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa de transporte coletivo de passageiros"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 022/2019 – Executivo (emenda parlamentar – Ver. Claudinha Jardim) CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição acessória em epígrafe. Guaíba, 27 de junho de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 27/06/2019 ás 10:31:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84f4faebe5e079461ea5d2353af7d277.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70542.