Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 322/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 02/07/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 A Lei Brasileira de Inclusão n°13.146, de 6 de julho de 2015 nos diz:

Art.53. A acessibilidade é direito que garante à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

 Baseada nesta afirmação pergunto:

Em que momento a rampa de acesso  a Secretaria de Assistência Social será devidamente ajustada  dentro das Normas ABNT 9050?

Justificativa

A  rampa que dá acesso a entrada principal da Secretaria de Assistência Social  não é acessível, pois não permite que o cadeirante entre  sem ser ajudado por outra pessoa, sendo também muito íngreme, podendo ocasionar até mesmo um acidente. Peço a adequação dessa rampa para que esta secretaria tão importante  do nosso município possa se dizer dentro das leis de acessibilidade facilitando a vida de todos guaibenses com pouca ou nenhuma mobilidade.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 26/06/2019 ás 15:19:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0fc03b1f63619afec8913cc67c8c23ac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70525.