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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: A Lei Brasileira de Inclusão n°13.146, de 6 de julho de 2015 nos diz: Art.53. A acessibilidade é direito que garante à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Baseada nesta afirmação pergunto: Em que momento a rampa de acesso a Secretaria de Assistência Social será devidamente ajustada dentro das Normas ABNT 9050? Justificativa A rampa que dá acesso a entrada principal da Secretaria de Assistência Social não é acessível, pois não permite que o cadeirante entre sem ser ajudado por outra pessoa, sendo também muito íngreme, podendo ocasionar até mesmo um acidente. Peço a adequação dessa rampa para que esta secretaria tão importante do nosso município possa se dizer dentro das leis de acessibilidade facilitando a vida de todos guaibenses com pouca ou nenhuma mobilidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 26/06/2019 ás 18:19:26.
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