DESPACHO |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, a serem ministradas por profissionais especializados durante o pré-natal nas UBS’s (Unidades Básicas de Saúde) neste município e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 070/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal, art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual e arts. 52, VI e X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 26 de junho de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/06/2019 ás 17:30:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e21ff79c51b94ea1d84916280f3b1d04.
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