Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 021/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Revoga o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.385, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Guaíba para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, fixando disposição transitória para os atuais beneficiários de referida isenção"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer solicita que a empresa concessionária do Sistema de Transporte Coletivo apresente relatório informando o número de isenções do pagamento de tarifas para as pessoas de mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos para que os vereadores possam analisar a matéria de fundo do projeto de lei. E também um relatório com o resultado financeiro.

Sala das Comissões, 26 de Junho de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PL)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 26/06/2019 ás 11:20:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 09209174da90c58b6ed455e1273b91cd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70493.