Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Revoga o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.385, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Guaíba para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, fixando disposição transitória para os atuais beneficiários de referida isenção" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer solicita que a empresa concessionária do Sistema de Transporte Coletivo apresente relatório informando o número de isenções do pagamento de tarifas para as pessoas de mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos para que os vereadores possam analisar a matéria de fundo do projeto de lei. E também um relatório com o resultado financeiro. Sala das Comissões, 26 de Junho de 2019.
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