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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência á Secretária de Obras e habitação do Estado do Rio Grande do Sul, para que informe o que segue: À Secretaria Estadual de Obras e Habitação Secretário José Luiz Stédile Ao cumprimentá-lo, venho por meio deste, solicitar uma atenção especial desta Secretaria: 1°- Qual a possibilidade do Estado doar a área do Ipê ao município de Guaíba? Para posterior regularização fundiária. 2° - A Lei Federal da Regularização Fundiária (Lei N° 13.465/2017), possibilita e ampara o Estado a fazer esse tipo de doação ao Município? 3° - Quanto a Lei Municipal( Lei n° 3645), de Março de 2018, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Área de interesse específico urbanístico- AIEU, para regularização fundiária.”, pergunto da viabilidade de instituir a área do Ipê no AIEU? Para posterior regularização? JustificativaDevido aos inúmeros pedidos dos moradores do bairro IPÊ, aos gabinetes dos vereadores Alex Medeiros e Nelson do Mercado, embasados pela Lei Federal da regularização fundiária ( LEI 13.465/2017) e pela Lei Municipal que “Autoriza o poder Executivo Municipal de Guaíba a instituir Área de interesse específico urbanístico (AIEU) para regularização fundiária, questionamos da viabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretária de Obras e Habitação, doar a área do IPÊ para o município, para posteriormente ser regularizada, pois assim, facilitaria aos moradores lutar por uma melhor infra-estrutura pro bairro com a Prefeitura, como ruas pavimentadas, tratamentos de esgotos, pois quando chove ali no IPÊ, as ruas ficam intransitáveis e sem condições de circulação, facilitaria também para o Executivo Municipal de Guaíba, ter total autonomia nesse bairro, para uma melhor qualidade de vida aos moradores do YPÊ na cidade de Guaíba. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 25/06/2019 ás 19:46:38.
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