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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: I - Estudo para disponibilidade de sala equipada para realização de castrações de animais abandonados. II - Em 30.03.2017 o Presidente Michel Temer, sancionou a lei nº 13426/17 sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional, Art. 4º da referida lei. Parágrafo Único - As unidades de controle de zoonoses (subordinadas as prefeituras municipais), que não puderem se adequar a execução do programa de esterilização referido nesta lei no prazo assinalado, poderão atuar em parceria com as entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias legalmente estabelecidas. III - Que os veterinários da zoonoses, idealizem programa de ação para castrações nos bairros carentes, encaminhando os animais as clínicas conveniadas, como forma de reduzir o déficit necessário para o efetivo controle da proliferação de animais de rua. Justificativa:As comunidades mais carentes não tem discernimento sobre os procedimentos de protocolo e encaminhamento do animal a clínica e da importância da castração para o processo de sustentação do animal. Em face dessa situação, será necessário uma ação de informação e encaminhamento para atingir metas de redução da quantidade de animais abandonados em nosso município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 25/06/2019 ás 16:13:36.
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