Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 320/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 I - Estudo para disponibilidade de sala equipada para realização de castrações de animais abandonados.

II - Em 30.03.2017 o Presidente Michel Temer, sancionou a lei nº 13426/17 sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional, Art. 4º da referida lei.

Parágrafo Único - As unidades de controle de zoonoses (subordinadas as prefeituras municipais), que não puderem se adequar a execução do programa de esterilização referido nesta lei no prazo assinalado, poderão atuar em parceria com as entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias legalmente estabelecidas.

III - Que os veterinários da zoonoses, idealizem programa de ação para castrações nos bairros carentes, encaminhando os animais as clínicas conveniadas, como forma de reduzir o déficit necessário para o efetivo controle da proliferação de animais de rua.

Justificativa:

 As comunidades mais carentes não tem discernimento sobre os procedimentos de protocolo e encaminhamento do animal a clínica e da importância da castração para o processo de sustentação do animal. 

Em face dessa situação, será necessário uma ação de informação e encaminhamento para atingir metas de redução da quantidade de animais abandonados em nosso município.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 25/06/2019 ás 16:13:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d6fb2933ae5ef4efe54429d77b848e4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70410.