Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 070/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

JUSTIFICATIVA

O objetivo do referido projeto de lei é capacitar pais, mães ou responsáveis para os primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de bebês.

Especialistas em pediatria dizem que a ocorrência de engasgamento com liquido, leite materno ou mesmo saliva em bebês com menos de um ano de idade são acontecimentos comuns e que podem até ocasionar a morte do recém-nascido, algo que poderia ser evitado, caso os responsáveis pela criança conheçam técnicas simples e cuidados básicos de prevenção.

É importante que as UBS’s (Unidade Básicas de Saúde) orientem e capacitem minimamente os responsáveis por crianças recém-nascidas, principalmente os denominados “pais e mães de primeira viagem” na prevenção desses riscos envolvendo a alimentação, refluxo e asfixia dos bebês.

Por estes motivos, ressaltamos aos nobres vereadores a importância que a aprovação e a implementação deste projeto terá em nossa cidade.

Por todo exposto, encaminho o presente Projeto de lei, contando com a aprovação dos nobres colegas pares desta casa.

Guaíba, 25 de Junho de 2019.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 25/06/2019 ás 13:37:21.
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