Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 312/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares, Ver. Everton da Academia, Ver.ª Fernanda Garcia, Ver. Dr. Jorge da Farmácia e Ver. Florindo Motorista PDT, PL, PTB, MDB e PP 25/06/2019

Senhor Presidente,

O Vereadores Dr. João Collares (PDT), Everton da Academia (PTB), Fernanda Garcia (PTB), Dr. Jorge da Farmácia (DEM) e Florindo Motorista (PSD) por meio do presente, a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, relativas à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à Procuradoria Geral do Município.

Conforme já amplamente noticiado, a atual localização do Quartel do 31º Batalhão de Polícia Militar (31 BPM), localizado no Bairro Bom Fim, conforme relato do Sub Comandante da BM, Coronel Andrade, o atual endereço não apresenta condições estruturais para comportar sede da Polícia Militar, pelo fato de não estar de acordo com os padrões técnicos definidos pela engenharia da corporação e por apresentar em dias de chuva alagamentos superiores 10 cm do piso, além das goteiras, que após visita in loco, este Parlamentar teve acesso a registros fotográficos e de vídeos.

Mesmo sendo de responsabilidade do Estado o provimento da Segurança pública, o município é o principal beneficiado com este serviço, por isso, nada mais saudável que sejam feitas políticas públicas para fortalecer a relação  dos órgãos de segurança com os munícipes.

Em audiência realizada com o Comandante do 31º BPM, foi informado a este Parlamentar, que recomenda-se que os Quartéis devêm ter, prioritariamente, sua localização em região próxima ao Fórum, Delegacia de Polícia, Hospital e de fácil escoamento para todos bairros que compõem o município.

Após audiência, verificamos que o endereço localizado no Bairro Colina Rua "B" (antigo Centro Comunitário), especificamente, na área que faz divisa com as Ruas: Cesar Verdi e Vasco Alves, registro Diretoria Municipal de Habitação nº 5312201 é de propriedade do município de Guaíba.

Em face do exposto ao breve relato perguntamos:

1. Qual o valor de avaliação do endereço supracitado?

2. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, mais especificamente, artigo 52, que diz: XXII - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;... Com base neste artigo, é possível que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei para Câmara de Vereadores tendo como ementa a doação desta área para Brigada Militar de Guaíba com dispensa de licitação em consonância com a Lei 8.666/93, uma vez que se trata de um política de interesse coletivo? 

Justificativa:

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado brasileiro, direito e responsabilidade de todos. Ou seja, é uma responsabilidade compartilhada entre os governos federal, estadual e municipal. Ela é exercida para a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública.

Uma possível saída do 31º BPM da cidade teria como principal conseqüência a perda de gestão financeira e de  logística para Guaíba, portanto, por ser a parte maior interessada na permanência do batalhão no município, o poder público municipal deve realizar convênios e criar mecanismos que estimulem esta boa relação, assim como já é feito pelos municípios da região que adotam políticas públicas para melhores condições dos Oficiais e Praças que realizam valoroso trabalho de segurança pública, mesmo que por ventura, encontrem em condições adversas.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 19/06/2019 ás 15:27:41.
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