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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para responder o que segue: 1- Quantos imóveis de pessoas físicas estão locados pelo município? 2- Onde estão localizados, custo mensal por unidade, especificando se é com verba livre ou vinculada e qual a finalidade? 3- Quais as formalidades adotadas para garantir e dar segurança, principalmente quanto ao valor da locação? Justificativa:Em se tratando de relações jurídicas em que a Administração Pública figura em um dos pólos, esta goza de prerrogativas e privilégios em nome do princípio da “supremacia do interesse público”. Entendemos que, para amparar a locação, é imperativa a satisfação de alguns requisitos, como: a finalidades precípuas da Administração; necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha; preço compatível com o valor de mercado, de forma que seja escolhido de comum acordo pelas partes o que melhor reflita a realidade, objetivos e interesses. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 19/06/2019 ás 18:21:04.
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