Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 311/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 02/07/2019

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para   responder o que segue:

1- Quantos imóveis de pessoas físicas estão locados pelo município?

2- Onde estão localizados, custo mensal por unidade, especificando se é com verba livre ou vinculada e qual a finalidade?

3- Quais as formalidades adotadas para garantir e dar segurança, principalmente quanto ao valor da locação? 

Justificativa:

Em se tratando de relações jurídicas em que a Administração Pública figura em um dos pólos, esta goza de prerrogativas e privilégios em nome do princípio da “supremacia do interesse público”.

Entendemos que, para amparar a locação, é imperativa a satisfação de alguns requisitos, como: a finalidades precípuas da Administração; necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha; preço compatível com o valor de mercado, de forma que seja escolhido de comum acordo pelas partes o que melhor reflita a realidade, objetivos e interesses.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 19/06/2019 ás 15:21:04.
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