Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 065/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 02/07/2019

O presente Projeto de Lei “Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências”.

Justificativa

A doação de sangue é um ato de solidariedade que pode salvar vidas de muitas pessoas que necessitam de uma transfusão sanguínea. Não há substituição para o sangue. A única maneira de obtê-lo é por meio da doação. Os dados de 2016 do Ministério da Saúde indicam que, no país, 1,8% da população é doadora de sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas. A doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda.

O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%.

Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa.

Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço.Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.

Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 19/06/2019 ás 15:03:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da22191a4b4196e4638b2b382a96d134.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70296.