Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 308/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 25/06/2019

O Vereador que a este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que Secretaria competente, diante das considerações seguintes, informe o que ao final se questiona.

Conforme postagens nas redes Sociais a Construtora Cont, que realiza as obras de construção das creches Municipais nos bairros Jardim dos Lagos, Cohab/Santa Rita, na data de 19/06/2019 as 14:00horas retirar as vigilâncias das obras que ainda não estão concluídas.

Esta situação foi objeto de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal pela Associação Comunitária Jardim dos lagos, sob o nº 110008/2019, em 19/6/2019, solicitando providencias preventivas.

O requerimento protocolado pela referida associação é plenamente pertinente, visto que sem a vigilância das obras ficariam expostas a invasões, depredações e saques, conforme bem colocado naquele requerimento,

Diante disso pergunto:

1 - O Executivo Municipal, irá disponibilizar vigilantes próprios ou contratados, para as referidas obras, a fim de proteger o patrimonio público e evitar que as obras que estão em fase de conclusão, sejam prejudicadas ou até inviabilizadas?

2 - Em Requerimento enviado por este vereador em 23/04/2019 nº 119/2019, que ainda não foi respondido, questionamos quanto a finalização, e funcionamento das creches municipais em construção. Como não obtivemos resposta, torno a perguntar: Qual as medidas e providências tomadas pelo Executivo Municipal para a conclusão das obras dessas creches e qual a previsão para o seu funcionamento?

Justificativa

 Estas são questões, que nos preocupam muito, existe uma quantidade muito grande de crianças que não são sortiadas para vagas nas creches, gerando desta forma, uma quantidade de demandas judiciais, de pais que precisam trabalhar e ter a disponibilidade de colocar seus filhos em creches, conforme lei.

Também é comum, a criança ser sortiada, porem somente para uma creche que não é perto de sua residência, gerando despesas e desconforto no envio diário dessa criança.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 19/06/2019 ás 14:52:38.
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