Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Revoga o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.385, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Guaíba para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, fixando disposição transitória para os atuais beneficiários de referida isenção" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação solicita o parecer do IGAM ao projeto, para que possa fazer uma análise jurídica aprofundada da proposição. Sala das Comissões, 19 de Junho de 2019.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 19/06/2019 ás 17:21:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6b3b1f27eec256852745ad8e1f9edbd3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70280. |