Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a redação e acrescenta parágrafo 1º no art. 1º, dá nova redação ao parágrafo 1º e 2º, acrescenta parágrafo , enumera os demais do art. 2º da Resolução nº 005/2012, que (Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba)." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui que o Projeto nos moldes em que foi apresentado virá praticamente por acabar com a possibilidade de conferir títulos de cidadão guaibense a muitas personalidades, como é de praxe em todos parlamentos. Ademais, não é de bom tom solicitar aos homenageados certidões negativas criminais. Diante do exposto, a Comissão em seu parecer opina pelo arquivamento da proposição. Sala das Comissões, 19 de Junho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 19/06/2019 ás 17:17:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e42ce80abd48b05e6125c7fa89b10f0.
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