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O Vereador que a este subscreve, requer à Mesa Diretora a criação e o registro da Frente Parlamentar de Mobilidade Urbana. Nos termos do art. 1° do Projeto de Resolução 001/2015 desta casa, requer o registro, perante a Mesa desta Casa, da Frente Parlamentar de Mobilidade Urbana, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, constituído nos termos do Projeto de Resolução supracitado e cumprindo os requisitos previstos no seu art. 3º, conforme segue. OBJETOA Frente Parlamentar de Mobilidade Urbana tem como objetivo melhorar o nosso sistema viario e a implementação de Politicas Publicas e ações de interesse das pessoas, promovendo ainda, debates debates relacionados ao tema. PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTARA presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2020. QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTARPresidirá está Frente Parlamentar o Vereador Miguel Crizel/SOLIDARIEDADE NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS:Ver. Ale Alves (PDT) Ver. Juliano Ferreira (PR) Ver. Everton da Academia (PTB) JustificativaA Criação de uma Frente Parlamentar de Mobilidade Urbana permitirá ao Legislativo auxiliar na formação de uma opinião pública voltada para a melhoria no nosso sistema viario. A Instituição da Frente Parlamentar visará fomentar o desenvolvimento da cidade nas areas de Transporte Coletivo, Sistema de Estacionamento rotativo Pago, Educação no Transito, Transporte Alternativo entre outros. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar. A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, de forma a não culminar em ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba. Desta forma, os Vereadores que a este subscrevem, solicitam à Mesa Diretora, após os tramites legais, a criação da Frente Parlamentar de Mobilidade Urbana. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 18/06/2019 ás 18:24:01.
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