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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 3711, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Justificativa:Com relação ao parágrafo único do artigo 1º da referida Lei: 3711/2018 de minha autoria “A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada dos que não estão mais utilizando”. O que gera o questionamento é se realmente a CEEE tem conhecimento da Lei. É só circular pelas ruas da cidade para comprovar que as empresas responsáveis pelo emaranhado de fios não foram notificadas para cumprimento da Lei. É muito importante o interesse do município com relação a este assunto, o maior prejuízo estético e urbanístico está nos chamados 'cabos mortos', que são aqueles que já não estão mais em operação e, além de ocupar espaço, ainda se confundem com os que estão em uso e dificultam as manutenções necessárias ou a recuperação do nosso cabeamento quando é preciso. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 13/06/2019 ás 18:06:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 242e66123023ae9aca80045e05e4301e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70078. |
Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer saber os fiscais responsáveis
18/06/2019