Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 293/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 18/06/2019

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 3711, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

  • A CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) já foi notificada para aplicação da lei? Se não, por quê?
  • Caso notificado: Quantas notificações a CEEE encaminhou para ocupantes de postes?
  • Quais as regras que disciplinam o compartilhamento de postes entre a CEEE e as de telecomunicações?

Justificativa:

Com relação ao parágrafo único do artigo 1º da referida Lei: 3711/2018 de minha autoria “A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada dos que não estão mais utilizando”.

O que gera o questionamento é se realmente a CEEE tem conhecimento da Lei. É só circular pelas ruas da cidade para comprovar que as empresas responsáveis pelo emaranhado de fios não foram notificadas para cumprimento da Lei.

É muito importante o interesse do município com relação a este assunto, o maior prejuízo estético e urbanístico está nos chamados 'cabos mortos', que são aqueles que já não estão mais em operação e, além de ocupar espaço, ainda se confundem com os que estão em uso e dificultam as manutenções necessárias ou a recuperação do nosso cabeamento quando é preciso.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 13/06/2019 ás 15:06:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 242e66123023ae9aca80045e05e4301e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 70078.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer saber os fiscais responsáveis

18/06/2019