Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 299/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 25/06/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr João Collares (PDT) por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, visa obter informações do Executivo Municipal junto a Secretaria Municipal de Obras.

Nos execícios fiscais de 2017/ 2018, de acordo com o Portal da Transparência (consultado em 28/04/19), a Secretaria em epígrafe desembolsou R$ 6.378.638,79, tendo como média mensal nos últimos dois anos o valor de R$ 309.824,67  com a DCS - CL CONSTR. E PAV LTDA (CNPJ 95.258.174/0001-65), empresa esta, responsável pela operação de manutenção asfáltica, patrolamento de vias na cidade de Guaíba, etc.

Conforme vinculado na imprensa local, Jornal Gazeta Centro Sul de 04/05/19, o Executivo Municipal informa que em 2018 foram gastos aproximadamente, R$ 1.400.000,00; (um milhão e quatrocentos mil reais) em operação "tapa buraco" para 205 ruas.

Conforme estudos técnicos, a "vida útil" do asfalto é de aproximadamente 10 (dez) anos; em nosso município, a última grande operação de asfaltamento se deu no bairro Parque 35, ainda no final do primeiro mandato do ex Prefeito Henrique Tavares (2009-2012), ou seja, com vida útil do asfalto neste local já se aproximando do fim, já nos bairros Cohab e Colina, os asfaltamentos ocorreram há mais de 20 anos o que explica a situação calamitosa das ruas compõem os mesmos, assim como toda a cidade, tendo como exceção o bairro Florida que recentemente teve algumas ruas e avenidas asfaltadas devido contrapartida das obras de ampliação da CMPC.

Em face do exposto ao breve relato pergunto:

1. Por qual razão o município adota operação "tapa buraco" ao invés de fazer asfaltamento das vias de Guaíba?

2. Por que não é feito o "fresamento" nas vias da cidade para melhorar as condições de trafegabilidade?

3. Existe algum projeto para asfaltamento das ruas de Guaíba, com recursos próprios e/ou existe(m) projeto para captação de recursos Federal e/ou Órgãos financeiros internacional/ nacional?   

Justificativa:

O presente Requerimento tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de  regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes que enfrentam diariamente trajetos esburacados e vias no escuro colocando em risco suas vidas, tanto nas situações em que necessitam desviar de buracos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 13/06/2019 ás 14:31:42.
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