Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 295/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 18/06/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares (PDT), por meio do presente, sob a égide artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Saúde.

Venho por meio desta requerer o que segue:

Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe:

1. Qual há previsão de contratação de médico traumatologista para atendimento na Rede Pública de Saúde, uma vez que desde o Plano de trabalho firmado com a OSCIP GAMP estava programado o início deste atendimento para fevereiro de 2018, porém já estamos em JUNHO/2019 e ainda carece deste tão importante serviço médico para os munícipes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS)?

2. Caso haja problemas orçamentário para contratação de médico traumatologista, por qual razão não é adotada a contratação de um técnico "gessista" para garantia, de no mínimo, de correta imobilização da parte lesionada?  

Justificativa:

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 13/06/2019 ás 13:59:13.
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