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Encaminho ao Colendo Plenário Da Câmara Municipal; O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Incluir o FESTMOTO no calendário oficial de eventos do Município. Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Guaíba, o seguinte evento: FESTMOTO § 1° - Será realizado no segundo sábado do mês de Outubro. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas e de responsabilidade dos organizadores do evento. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. JUSTIFICATIVA É com satisfação que externamos nossa saudação aos eminentes colegas do poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que inclui o FESTMOTO no calendário oficial de eventos do Município, com a finalidade de fomentar o turismo e comércio em nossa cidade. No Brasil, no Estado Rio Grande do sul e aqui em nossa cidade, vêm crescendo esses movimentos de Moto clubes. No Brasil a primeira associação fundada em 1927 foi o Moto Clube Do Brasil, com sede no Rio De Janeiro; Alguns anos depois, mais precisamente em 1932 surgiu o Moto clube de Campos, talvez seja esse o mais antigo Moto clube que se tem noticia no mundo. Na Década de 70, este período fixou o motociclista como ícone de liberdade e resistência ao sistema, e já no final da década já seguia os novos padrões e o princípio de irmandade. Baseado nesses fatos, e com o grande número de motociclistas engajados em moto clubes na cidade de Guaíba, como "Os Motoqueiros Fantasmas". Fazendo um trabalho bonito, organizado, sem arruaças, com muito empenho e dedicação, bem como muitas vezes exercendo trabalhos sociais em prol da comunidade carente do Município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 11 de Junho de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 11/06/2019 ás 20:16:48.
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