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O Vereador que este subscreve: Propõe a seguinte emenda ao Projeto 021/2019 Art° 1; Inclui no Art° 1 do Projeto 021/2019 oriundo do executivo municipal o Inciso 1° - Pessoas com idade entre 60 e 65 anos desde que comprove renda inferior a 2 salários mínimos terão direito a 10 vales transporte por mês não cumulativos. JustificativaO Vereador Miguel Crizel no uso de suas atribuições legais na qualidade de membro do Poder Legislativo vem apresentar emenda ao Projeto 021/2019 (de autoria do Executivo Municipal) visando minimizar a perda de direitos das pessoas de menor poder aquisitivo afetadas neste Projeto. Gerando um impacto financeiro menor nas Pessoas de 60 a 65 anos que utilizam do transporte Publico municipal.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 10/06/2019 ás 18:03:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af545b98214d3b0583754888d55055f0. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69806. |