Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 062/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

                                                  PROJETO DE LEI Nº......... /2019

 Obriga as empresas contratadas pelo Poder Público para  prestação de serviços que utilizem veículos automotores ou equipamentos automotores, para essa finalidade, e que sejam remuneradas por quilômetro rodado, por hora trabalhada ou por roteiro pré-determinado ou estimado a instalar, nesses veículos ou equipamentos, dispositivo de  rastreamento e monitoramento via satélite com tecnologia Global Positioning System – GPS –, Global System for Mobile – GSM – ou General Packet Radio Service – GPRS – e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa conter a utilização indevida dos veículos terceirizados pelo Município de Guaíba, além de monitorar a utilização e a prestação de contratos de equipes terceirizadas.

A medida servirá para otimizar a eficiência dos serviços prestados, uma vez que os prestadores de serviços serão monitorados; inibir fraudes e uso indevido de veículos; otimizar custos, já que o Governo Municipal estará munido de informações para abertura de novas licitações ou contratação de serviços; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura Municipal e seus fornecedores.

Por fim, o monitoramento do uso dos veículos terceirizados é uma forma de contribuir com a eficiência dos serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública, facilitar a fiscalização do serviço e promover a transparência na utilização dos recursos contratados.

Diante do exposto,  encaminhamos aos nobres pares deste Legislativo na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

 Manoel Eletricista 
Vereador PPS

 



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 07/06/2019 ás 11:17:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2742ca6ce2e69f4eacd862400a47a9b4.
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