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PROJETO DE LEI Nº......... /2019 Obriga as empresas contratadas pelo Poder Público para prestação de serviços que utilizem veículos automotores ou equipamentos automotores, para essa finalidade, e que sejam remuneradas por quilômetro rodado, por hora trabalhada ou por roteiro pré-determinado ou estimado a instalar, nesses veículos ou equipamentos, dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite com tecnologia Global Positioning System – GPS –, Global System for Mobile – GSM – ou General Packet Radio Service – GPRS – e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa conter a utilização indevida dos veículos terceirizados pelo Município de Guaíba, além de monitorar a utilização e a prestação de contratos de equipes terceirizadas. A medida servirá para otimizar a eficiência dos serviços prestados, uma vez que os prestadores de serviços serão monitorados; inibir fraudes e uso indevido de veículos; otimizar custos, já que o Governo Municipal estará munido de informações para abertura de novas licitações ou contratação de serviços; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura Municipal e seus fornecedores. Por fim, o monitoramento do uso dos veículos terceirizados é uma forma de contribuir com a eficiência dos serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública, facilitar a fiscalização do serviço e promover a transparência na utilização dos recursos contratados. Diante do exposto, encaminhamos aos nobres pares deste Legislativo na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Manoel Eletricista
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 07/06/2019 ás 14:17:50.
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