DESPACHO |
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"Revoga o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.385, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Guaíba para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, fixando disposição transitória para os atuais beneficiários de referida isenção" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 021/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 06 de junho de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 06/06/2019 ás 17:02:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 250f4b1db8356f8c32f86fc67c4c0ca5.
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