Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 055/2019
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia
     

"Dispõe sobre o dever de fornecimento gratuito de sistema de identificação infantil em eventos públicos realizados em locais abertos e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 055/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajustes na redação, por violação ao art. 61, § 1.º, da Constituição Federal, aos arts. 60, II, “d”, e 82, VII, ambos da Constituição Estadual e ao art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 04 de junho de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/06/2019 ás 13:59:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f2505c6d3e4529e62418373ad2ace481.
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