DESPACHO |
|||||||||
"Dispõe a campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual no Município de Guaíba e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 054/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 2º e 61, § 1º, ambos da CF/88, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 31 de maio de 2019.
ANTONIO ARILENE PEREIRA
Presidente
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/05/2019 ás 17:07:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6576173610b03265030096e40e821a51.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69426. |