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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Com base no Decreto Municipal n°194/2018 questiono: 1) Quantas pessoas foram beneficiadas com o referido Decreto? 2) Quais os nomes dos beneficiados? Justificativa:A redação dada pela Lei nº 3243/2014 presumia que o Imposto (IPTU) poderia ser reduzido em até 20% (vinte por cento) sobre o valor venal do imóvel, quando considerado 100% regular. Considerando isto faço o questionamento supracitado. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MARGARETE MUNHOZ LEITES em 30/05/2019 ás 19:08:06.
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