| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares (PDT), por meio do presente, sob a égide artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Saúde. 1. Quando será aberto hospital/maternidade pública municipal? Justificativa:A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 30/05/2019 ás 17:11:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b4fbbeee334deae6723e18cbe764367. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69344. |