Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 057/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 11/06/2019

O presente Projeto de Lei “Institui a campanha ‘Abril Marrom’ de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências.”

Justificativa

O presente Projeto tem por objetivo conscientizar a população de Guaíba sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, o “Abril Marrom”, a ser comemorado anualmente no mês de abril.

Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.

O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, só prova a situação, pois algumas são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, temos como exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença. (http://www.brasil.gov.br/saude/2012/10/diamundial-da-visao-alerta-para-a-prevencao-da-cegueira-no-pais).

Portanto é imperioso que campanhas como o “Abril Marrom” venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

A premissa é de que a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira.

É neste sentido que peço a aprovação da presente propositura aos nobres pares.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 28/05/2019 ás 20:24:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0359d214248297b3a921ae024e3234ee.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69234.