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O Vereador que esta subscreve, solicita à Mesa Diretora que após os trâmites legais, envie ofício à CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica, questionando porque a determinação do § 5º do Art. 172 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (que trata da suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência), não tem sido observada, visto que as esquipes que realizam a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora, têm realizado o corte aos sábados. Esta situação tem sido objeto de reclamação de munícipes que vêm ao nosso gabinete procurando ajuda. Posto isto, pergunto: 1) A CEEE tem conhecimento de que a determinação do § 5º do Art. 172 da Resolução nº 414/2010, não tem sido cumprida pelas equipes que realizam o corte por inadimplência? 2) A CEEE faz orientação no sentido de observância do § 5º do Art. 172 da Res ANEEL nº 414/2010? 3) Haveria a posibilidade de que a CEEE comunicasse as equipes sobre esta determinação e desse firme orientação neste sentido? Justificativa Nesse sentido, inclusive, há tramitação de Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do RS, o PL nº 16/2017, que em 17/04/2019, recebeu parecer favorável da CCJ e deverá ir para votação no plenário nos próximos dias. A iniciativa busca evitar a interrupção do fornecimento da luz aos finais de semana, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárioas encontram-se fechadas, assim como às vésperas dos feriados acontece a redução no horário de expediente, impedindo que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a sua dívida. A orientação do Superior Tribunal de Justica (STJ), nesse sentido, determina que "a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento". O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CARLOS XENOPHONTES DUARTE VERNES em 23/05/2019 ás 13:52:35.
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