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Senhor Presidente, O Vereadores Dr. João Collares (PDT), por meio do presente, a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à Procuradoria Geral do Município. É de notório conhecimento que hoje o espaço público, atualmente utilizado como estacionamento de veículos dos usuários de transporte hidroviário de Guaíba para Porto Alegre, encontra-se em estado deplorável de conservação. Em consulta realizada junto a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano, que buscava saber a proprietário do referido local, este Parlamentar obteve como resposta: Que apesar de ser uma área central,com boa localização, próxima ao Lago Guaíba, a mesma não possui proprietário, seja pública, em nenhuma esfera, seja ela Federal, Estadual, ou Municipal, ou privada. Também nos foi informado, que o Executivo Municipal estuda alternativa jurídica para tomar de posse o referido espaço. Em face do exposto, pergunto: 1. Quando o Executivo ajuizará pedido de Aluvião e/ou Usucapião para tomar a propriedade do referido espaço, que é utilizado pela população guaibense como estacionamento dos usuários do transporte hidroviário? 2. De acordo com informação passada pela Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano, de que o referido espaço não possui proprietário,como foi feito a regulamentação para construção do terminal e do paradouro dos motoristas, cobradores e demais funcionários da empresa que possui concessão de exploração do transporte público municipal? 3. Cópia da documentação que deu liberação da construção do terminal e do paradouro acima descritos. Justificativa:O presente Requerimento tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 23/05/2019 ás 16:03:32.
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