DESPACHO |
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"Altera a redação e acrescenta parágrafo 1º no art. 1º, dá nova redação ao parágrafo 1º e 2º, acrescenta parágrafo , enumera os demais do art. 2º da Resolução nº 005/2012, que (Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba)." DESPACHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 006/2019 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 23 de maio de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/05/2019 ás 14:20:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 17adf4d4a9ce916b3872036a23fe097a.
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