Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 006/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 140/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera a redação e acrescenta parágrafo 1º no art. 1º, dá nova redação ao parágrafo 1º e 2º, acrescenta parágrafo , enumera os demais do art. 2º da Resolução nº 005/2012, que (Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba)."

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Resolução nº 006/2019, objetivando alterar a redação e acrescentar novos dispositivos à Resolução nº 005/2012, que normatiza as sessões solenes da Câmara Municipal de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução da proposta, a fim de receber ajustes. O proponente apresentou substitutivo, retornando o projeto para análise desta Procuradoria.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Resolução nº 006/2019 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico, ao qual me reporto integralmente, adequando dispositivos do art. 2º. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Resolução nº 006/2019, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 23 de maio de 2019.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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