Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 229/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 28/05/2019

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

      No ano de 2017 foi criado um Projeto de Lei da minha autoria onde Torna obrigatória, em bares ,restaurantes, casas de diversão e similares, no município de Guaíba à colocação de cartazes informativos referentes à proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados à criança e adolescentes. Os cartazes deverão estar em local visível, placa de (40 x 30) contendo os seguintes dizeres:

”É proibido vender e fornecer bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados a criança e do adolescente."

1)Essa lei está sendo colocada em prática?

2)Se a resposta for positiva, Por qual departamento competente que está sendo executando essa Fiscalização? Já foi feita a fiscalização nesse ano de 2019?

3)Quantos estabelecimentos foram autuados por descumprirem à lei no ano de 2018?

4)Qual o tipo de penalidade que sofreram esses estabelecimentos? Se é que teve algum com descumprimento.

5)Os alvarás novos já estão sendo emitidos com o aviso dessa lei?

Justificativa:

          Visto que Leis são criadas o tempo todo, mas sabemos que na prática  poucas são executadas, muitas vezes só percebemos quando ocorre algum fato prejudicial, portanto se existem leis que foram criadas para proteger nossos munícipes, é uma obrigação que sejam cumpridas as mesmas. Sabemos que nossos jovens estão cada vez mais cedo consumindo bebidas alcoólicas, talvez pela facilidade que os mesmos têm para adquirirem. Assim sendo devido ao consumo das mesmas acabam gerando muita violência e muitos outros males que acabam sendo obtidos pelas bebidas.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 22/05/2019 ás 14:28:32.
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