Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 006/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Altera a redação e acrescenta parágrafo 1º no art. 1º, dá nova redação ao parágrafo 1º e 2º, acrescenta parágrafo , enumera os demais do art. 2º da Resolução nº 005/2012, que (Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba)."

DESPACHO PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 006/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para correção, por violação ao art. 72 do Regimento Interno e ao art. 42 da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 22 de maio de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/05/2019 ás 12:21:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1f1ddcb6157829bf5df26e52569ada27.
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