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PROJETO DE LEI Nº /2019 “Dispõe a acampanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual no Município de Guaíba e dá outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: A violência contra as mulheres é considerada um grave problema de direitos humanos, baseado na cultura machista oriunda da lógica patriarcal de organização social. Para se entender a violência de gênero é preciso ter em conta o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres. Dessa forma, observa-se que a maioria dos traços do feminino e do masculino são construções culturais, são produtos da sociedade e não derivados necessariamente da natureza, por tanto, passíveis de mudança. Alterar esta cultura de violência e submissão passa inclusive por transformamos as relações de ensino/aprendizagem, e as escolas públicas de nosso estado são um terreno fértil para esta mudança. No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada em vigor da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, que em seu artigo 8º, incisos V, VIII e IX prevê dentre as medidas integradas de prevenção a adoção de estratégias educativas. A Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, através de seu grupo de trabalho, construiu o presente projeto de lei com o objetivo de contribuir na transformação da cultura de violência e da dominação em uma cultura de respeito a vida e aos direitos das mulheres e meninas. Partindo dessa premissa entendemos que a inclusão desta temática nas escolas públicas estaduais, será de suma importância para a mutação social e conseqüente extinção da violência contra as mulheres e meninas Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida com veemência. Por todas as razões acima expostas, encaminho o presente Projeto à apreciação e aprovação dos pares desta casa O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 22/05/2019 ás 14:33:00.
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