Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 053/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP

O presente Projeto de Lei tem a finalidade 

Estabelece normas para  o  Atendimento Emergencial pelas equipes do Serviço de   Atendimento Médico de Urgência - SAMU quanto a Remoção dos Pacientes para os Hospitais Privados.

               Art. 1° As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro de remoção do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU terão a opção ao serem removidas aos Hospitais Privados do município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.

             

  •   1° Para que o cumprimento do disposto no captu deste artigo o paciente deverá estar consciente  e em condições de manifestar sua opção.

             

  •   2° Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família  ou representante legal poderá fazer a opção.

             

           Art. 2° Para o cumprimento do disposto no art.1° desta Lei caberá a equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente. Levando em consideração a proximidade do Hospital escolhido e a gravidade do caso.

       

           Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICATIVA

 

              Considerando que a POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÂO AS URGÊNCIAS entre elas a portaria 2048 MS, já prevê a remoção de pacientes que tenham planos de Saúde para a rede privada que é o exercício pleno da universalidade e equidade no atendimento do SUS, o médico regulador tem poder conferido por Lei de gestor da Saúde e regulação já é feita para resolver os problemas de superlotação e um melhor direcionamento dos pacientes.

                      “Capítulo II

                       A regulação médica das Urgências e Emergência

                          - Definir e acionar o destino do paciente, informando sobre as condições de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários para seu acolhimento. “

                          O presente projeto tem por objetivo reduzir a quantidade de pessoas direcionadas à

                        Rede Pública, evitando quando existe a possibilidade do encaminhamento  para a Rede privada, pois muitos destes pacientes possuem plano de saúde, e hoje, praticamente todos os hospitais da rede privada dispõe de atendimentos de emergência com capacidade para suportar esta demanda e com equipamentos adequados para prestar excelente atendimento.

                     A opção de escolha do local em casos emergenciais contribuiria para que não houvesse superlotação nos serviços públicos de emergência e hospitais públicos do município de Guaíba, podendo assim priorizar o atendimento das pessoas que não dispõe de planos de saúde e até mesmo proporcionar a eles uma qualidade melhor no atendimento.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 21 de Maio de 2019.



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