PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Título de cidadão Guaibense ao Professor Edmundo Galeão Xavier" 1. Relatório:O Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei nº 052/2019 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de cidadão guaibense ao Sr. Edmundo Galeão Xavier. A proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. 2. Parecer:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 175/2019), dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de parecer, o qual foi lido em sessão ordinária. O proponente, atento ao prazo estipulado na alínea “c”, protocolou tempestivamente o presente projeto. Os incisos II, III, IV e V do artigo 1º ainda preveem:
Quanto a esses requisitos, cabe referir: 1) o Sr. Edmundo Galeão Xavier é natural de Porto Alegre/RS, conforme apresenta a justificativa; 2) não foram agraciados, neste ano, mais de 15 (quinze) personalidades através do título de Cidadão Guaibense; 3) o Vereador Alex Medeiros concedeu homenagem dessa natureza em 2017 ao Dr. Antonio Ricardo Costa Moeler (Lei Municipal nº 3.580/17), estando autorizado, portanto, a propor nova homenagem no ano corrente. Ressalta-se que, para não haver prejuízo ao andamento da proposição, é necessária a comprovação específica dos requisitos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, quais sejam: a) fixação de residência há mais de dez anos no Município; b) domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município. Tais requisitos foram instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18, de iniciativa legislativa. Como não houve a demonstração do cumprimento dessas condições na presente proposição, entendo que a viabilidade jurídica fica condicionada à sua comprovação, não prejudicando o andamento do projeto, por se tratar de exigência documental, mas essencial à adequação jurídica da homenagem. Por fim, fica registrado que, caso o Projeto de Lei nº 052/19 seja aprovado e sancionada a lei municipal respectiva, o Vereador Alex Medeiros terá esgotado a cota de homenagens da natureza “Cidadão Guaibense” na presente legislatura (art. 1º, V). Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina que nada impede a regular tramitação do Projeto de Lei nº 052/2019, por não haver inconstitucionalidade manifesta, mas a viabilidade jurídica está condicionada à juntada de documentos que demonstrem o atendimento dos requisitos do art. 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal nº 1.145/93 (residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba). Não sendo comprovado o cumprimento dos requisitos, a proposição deve ser entendida como juridicamente inviável, pelos motivos expostos. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 21 de maio de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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