Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 225/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PDT PDT 28/05/2019

O Vereador que a este subscreve, requer da Mesa Diretora, que após os trâmites regimentais, oficie o Executivo Municipal, para que envie respostas aos seguintes questionamentos, relativos à Secretaria da Saúde:

No dia 16/05/2019, o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciou o novo programa: PROGRAMA SAÚDE NA HORA, para ampliar o atendimento das unidades de saúde no país e com o intuito de expandir o acesso aos serviços da atenção primária e desafogar as emergências, onde a população acaba tendo de buscar atendimento nos horários em que as Unidades de Saúde da Família estão fechadas.

Os municípios que ampliarem o horário de atendimento à população nas Unidades de Saúde da Família (USF) passarão a receber mais recursos do Governo Federal. Os repasses podem chegar a dobrar de valor, dependendo da disponibilidade de equipes de Saúde da Família e Bucal e do horário de funcionamento das unidades, que pode variar entre 60h e 75h semanais. As USF precisam estar de portas abertas no horário de almoço e à noite, podendo também abrir aos finais de semana. Para participar do Programa Saúde na Hora, os gestores municipais já podem solicitar adesão de suas unidades. A Atenção Primária é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), onde cerca de 80% dos problemas de saúde da população podem ser solucionados.

Com base no acima exposto, questiona-se:

1- O município possui Unidades de Saúde da Família (USF), sendo estas correspondentes às nossas Estratégia Saúde da Família (ESF)?

2- Quantas e quais unidades de Saúde (UBSs e ESFs) atendem em horário ampliado?

3- Quantas e quais estariam aptas a participar do Programa saúde na Hora?

4- A Secretaria de Saúde Municipal já providenciou (quando?), pretende providenciar (quando?) ou não pretende providenciar (justifique) o cadastro das Unidades de Saúde da Família do Município no programa Saúde na Hora?

Justificativa:

COMO FUNCIONA O PROGRAMA

As secretarias municipais enviam proposta ao Ministério da Saúde, por meio do sistema E-Gestor, indicando quais são as USF que desejam adaptar para o modelo de horário estendido. Após análise e aprovação do pedido, o Ministério da Saúde repassa incentivo no momento do início do horário estendido: R$ 22,8 mil para USF que optar pela carga de 60h sem atendimento odontológico e R$ 31,7 mil para USF que conta com equipes de saúde bucal. Para as que optarem pelo turno de 75h semanais, serão repassados cerca de R$ 60 mil de incentivo. Esses recursos devem ser usados para preparar as unidades que vão funcionar no novo formato.

No final do primeiro mês de funcionamento no novo horário, as unidades já passam a receber mais recursos para custeio das equipes. As unidades que recebiam R$ 21,3 mil para custeio de até três equipes de Saúde da Família receberão cerca de R$ 44,2 mil e, caso optem pela carga horária de 60h semanais, receberão um incremento de 106,7% ao incentivo de custeio. Caso a unidade possua atendimento em saúde bucal, o aumento pode chegar a 122%, passando de R$ 25,8 mil para R$ 57,6 mil. Já as unidades que recebem atualmente cerca de R$ 49,4 mil para custeio de seis equipes de Saúde da Família e três de Saúde Bucal e optarem pelo turno de 75h, receberão R$ 109,3 mil se aderirem à nova estratégia – um aumento de 121% no custeio mensal.

CRITÉRIOS PARA ADESÃO

Para aderir ao Saúde na Hora, as unidades deverão atender a alguns requisitos, como manter a composição mínima das equipes de Saúde da Família - com médico, enfermeiro, odontologista e auxiliar de enfermagem - sem reduzir o número de equipes que já atuam no município. A USF também deve funcionar sem intervalo de almoço, de segunda a sexta, podendo complementar as horas aos sábados ou domingos. Além disso, a unidade também deve ter o prontuário eletrônico implantado e atualizado.

Cada unidade participante da iniciativa deve ainda contar com um gerente da USF – profissional escolhido pelo gestor para administrar a unidade – e terá assegurado incentivo financeiro do Governo Federal para este Gerente. Este profissional deve se dedicar exclusivamente ao gerenciamento, desenvolvendo atividades como planejamento, gestão e organização do processo de trabalho, coordenação e integração da USF com outros serviços de saúde.

Após início da participação no Saúde na Hora, os gestores municipais terão até 4 meses para adequar as unidades, caso contrário, podem ter suspensos os recursos adicionais referentes à participação no formato de atendimento ampliado.

Os gestores locais de saúde terão autonomia para indicar quais as unidades terão o horário de atendimento ampliado, dentro de critérios estabelecidos e de acordo com a demanda e realidade local. A medida também permite mais flexibilidade na organização da Atenção Primária à Saúde, como carga horária de profissionais da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, que poderão trabalhar em escala, intercalando equipes no atendimento à população. A carga horária mínima individual deve ser de 20h semanais para médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas.

FONTE: http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/45440-municipios-podem-solicitar-ampliacao-do-horario-de-atendimento-nas-unidades-de-saude-da-familia



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/05/2019 ás 15:32:44.
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