Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 050/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

O presente Projeto de Lei   “Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências”.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por principal objetivo instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório.

Sabe-se do crescente número de desempregados em Guaíba e, em consequência disso, são criados muitos empregos informais e pequenas empresas, que devido a grande burocracia, não conseguem regularizar suas atividades e seguem atuando de forma irregular, não contribuindo tributariamente com o município.

Esta iniciativa visa, também, a liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular; e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, que, no curto prazo, oportunizará muitas novas vagas no mercado de trabalho no município de Guaíba.

Para execução deste projeto de lei, considera-se a atuação sobre a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos com qualquer denominação, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

Esta movimentação se faz necessária e já consta em legislações nas esferas estadual e federal.

 Guaíba precisa avançar neste sentido, oportunizando principalmente ao pequeno empreendedor, saídas para executar seu negócio de forma plena, fazendo com que novos empregos sejam criados e a economia volte a ser pujante em nossa cidade.

Para tanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para aprovação deste importante projeto de lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 18/05/2019 ás 15:21:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af76368f8d752ddbd0e8755b9cbf7a68.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68789.