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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acessibilidade: " Dispõe sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais." O presente Projeto de Lei Legislativo, que dispõe sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais, tem por finalidade minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com relação ao transporte coletivo, principalmente no embarque e desembarque de passageiros, proporcionando maior autonomia, conforto e principalmente segurança para aqueles que necessitam. A proposição encontra respaldo legal no Artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão Lei Nº 13.146/2015, que dispõe que "O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso." Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Maio de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 17/05/2019 ás 17:14:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3902b3ad1a271b6f7d280082090f8309. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68780. |