DESPACHO |
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" Institui O Dia Municipal do Gari" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 049/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajustes na sua redação, por violação ao art. 60, II, “d”, da Constituição Estadual e aos arts. 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 17 de maio de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/05/2019 ás 16:46:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a50656eccec9d5c32d26185c22f06fd8.
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