Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 239/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 28/05/2019

A Bancada do Democratas que este subscreve, solicita que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que informe o que segue:

Na Constituição Federal, em seu artigo 50, tema também tratado na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Guaíba, no § 2º do Art. 21, que prevê:

  • 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsa

Em face ao exposto pelos artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, pergunto:

1). Qual o motivo do não envio de respostas dos seguintes Requerimentos ao Executivo?

Segue os números dos requerimentos e datas dos ofícios: a) REQ 572/2018 Ofício: 06/11/18; b) REQ 612/2018 Ofício: 19/11/18; c) REQ 620/2018 Ofício: 26/11/18; d) REQ 701/2018 Ofício: 17/05/18. 

Justificativa:

Este requerimento traz como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).”

Tendo em vista que o prazo estipulado em lei foi ultrapassado, questionamos o motivo deste atraso, alertando a importância da fiscalização e transparência, para temos garantido o direito a informação. Portanto, contamos com os pares desta augusta casa, para aprovação desta proposição.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por GUILHERME PAIXAO ALVES em 17/05/2019 ás 10:55:25.
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